DECRETO N. 7.984, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Crêa, no municipio e comarca de Piedade, o districto policial de Villa Santa Catharina

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Piedade, o districto policial de Villa Santa Catharina, com as divisas seguintes:
"Começam na actual ponte de concreto armado, sobre o rio Sarapuhy, da estrada de rodagem estadual de Piedade a Juquiá; dahi, seguem por esta até as cabeceiras do ribeirão da Batéia, no kilometro 15, 6, da dita estrada: dahi, descem pelo ribeirão da Batéia, até sua barra no rio Turvo e, por este, até a barra do ribeirão Bonito pelo qual sobem, até o espigão divisor das aguas do rio Verde: dahi, seguem em direcção oéste, pelo dito espigão, até as cabeceiras do ribeirão do Belchior e, por este abaixo, até sua barra no rio Verde e, por este abaixo, até sua juncção com o rio do José Pereira ou dos Pereiras, que formam o rio Assunguy e, por este abaixo, até sua fóz no rio Juquiá: dahi, sobem por este, até a barra do rio do Peixe e. por este acima, até suas cabeceiras; deste ponto, proseguem à esquerda, pelo divisor das aguas do rio Piraporinha, até attingir as cabeceiras do rio Sarapuhy, que passa pelos Tories e, pelo Sarapuhy abaixo, até a ponte de concreto armado, na estrada estadual de Piedade a Juquiá, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 11 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.º Secção da 1 a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de novembro de 1936.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.