
DECRETO N. 7.985, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Adolfo Schmidt
Sarmento, para locação do armazem, n. 150, com o respectivo porão, sito
á rua Bittencourt Rodrigues, nesta Capital, destinado á installaçção de
dependencia da mesma Secretaria.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, nos termos do Decreto n. 5
427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Adolfo Schmidt Sarmento,
para locação, pelo prazo de três annos, a contar de 17 de outubro de
1936, do armazem n. 150 com o respectivo porão, sito á rua Bittencourt
Rodrigues nesta Capital, destinado á installação de dependencia da
mesma Secretaria, pelo aluguel mensal de quatrocentos mil réis (Rs.
400$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 14 de novembro de 1936.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.