DECRETO N. 7.986, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a sra. Maria Carmen Ribeiro Pitombo, para arrendamento do predio de sua propriedade, sito á rua Almirante Barroso, s|a.. em Presidente Wenceslau, afim de servir de séde da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 3 de março de 1932, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a sra. Maria Carmen Ribeiro pitombo, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 1.º de janeiro da 1936, do predio sito á rua Almirante Barroso, s/n.. em Presidente Wenceslau, afim de servir de séde á Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta mil réis (Rs.250$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.