
DECRETO N. 7.986, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e a sra. Maria Carmen
Ribeiro Pitombo, para arrendamento do predio de sua propriedade, sito
á rua Almirante Barroso, s|a.. em Presidente Wenceslau, afim de
servir de séde da Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto n. 5.427, de 3 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e a sra. Maria Carmen Ribeiro
pitombo, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a
contar de 1.º de janeiro da 1936, do predio sito á rua
Almirante Barroso, s/n.. em Presidente Wenceslau, afim de servir de
séde á Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de
duzentos e cincoenta mil réis (Rs.250$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.