DECRETO N. 7.989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Transfere saldo dentro da verba
n.º 235, do orçamento vigente consignada á
Directoria de Serviço de Transito.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos do
artigo 9.º, da Lei n.º 2.486, de 16 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da alinea "d" - "Para lacração de 200.000
chapas de automoveis" da verba n.º 235 - MATERIAL E
SERVIÇOS - Titulo XVII - Directoria do Serviço de
Transito - Consignação n.º 1 -
Subconsignação n.º 3 - Diversas despesas a
importancia de quinze contos de réis (Rs. 15:000$000), para a
alinea "b" - "Para serviço telephonico e telegraphico", da mesma
verba n.º 235.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de novembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral