DECRETO N. 7.991, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre um credito especial de Rs. 307:534$800. destinado ao Tribunal Regional de Justiça Eleitoral

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.704, de 12 do corrente mez,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de Rs. 307:534$800 (trezentos e sete contos, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), para occorrer ao pagamento de despesas feitas pelo Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, deste Estado, com as eleições realizadas em 15 de março do corrente anno e ao de outras que, eventualmente e em relação ao serviço eleitoral, forem feitas até o fim do presente exercicio financeiro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1.° do decreto n. 7.546, de 14 de setembro ultimo e aa demais disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Pulicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.