DECRETO N. 7.992, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre os creditos de Rs. 66:250$000 e rs....... 69:750$000, supplementares ás verbas ns.26 e 27, respectivamente, do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.700 de 11 do corrente mez, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, para o Departamento das Municipalidades, os creditos de Rs. ... 66:250$000 (sessenta e seis contos, duzentos e cincoenta mil réis) e Rs. 69:750$000 (sessenta e nove contos, setecentos e cincoenta mil réis), supplementares ás verbas 26
- Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2 - e 27 Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, - constantes do paragrapho 7.° das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 do novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de novembro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.