
DECRETO N. 7.997, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Comnercio, um credito
especial de 35:000$000, destinado a occorrer ás despesas
relativas á providencias resultantes do decreto federal n. 1007,
de 4 de agosto do corrente anno.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da Lei n. 2.702, de 12 de novembro
corrente, Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), destinado a
custear, no corrente exercicio, as despesas da commissão
incumbida não só de organizar o tabellamento de generos
de primeira necessidades nesta Capital e em outros centros do Estado,
como tambem de executar outras providencias resultantes do decreto
federal n. 1007, de 4 de agosto do anno corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de novembro da 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão