DECRETO N. 7.998, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936.

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um crédito de 126:800$000, destinado a occorrer ás despesas de consolidação, pelo Estado, do dominio de uma área de terreno necessaria ao Horto Florestal.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, usando da autorização constante da Lei n.2.657, do 25 de agosto do anno corrente,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 126:800$000 (cento e vinte o seis contos e oitocentos mil réis), por conta do saldo da receita no corrente exercicio e destinado á consolidação do dominio do Estado sobre uma área de 104.400 metros quadrados, que está occupando, bem como sobre a área de 63.400 metros quadrados, que reivindica do Dr, Manoel Gonçalves Ferreira e sua mulher, necessarias ambas para o Horto Florestal.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 19 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agrigultura, Industria e Commercia, aos 19 de novembro de 1926.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.