DECRETO N. 7.999, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936

Considera incluidos os actuaes municipios de Chavantes e Bernardino de Campos entre municipios indicados no decreto n.° 3.500, de 31 de agosto de 1922, para os efeitos de serviços telephonicos

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, alinea C da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 3.° da lei n.° 11, de 28 de outubro de 1891, para attender ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do que requereu em 13 de janeiro do corrente anno a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:

Artigo unico - Ficam considerados como incluidos entre os municipios indicados no artigo unico do decreto n.° 3.500, de 31 de agosto de 1922, os actuaes municipios de Chavantes e Bernardino de Campos, reconhecendo-se a inclusão em favor da Companhia Telephonica Brasileira e para os effeitos da concessão outorgada por aquelle mesmo decreto n.° 3.500, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral,