
DECRETO N. 7.999, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936
Considera incluidos os actuaes
municipios de Chavantes e Bernardino de Campos entre municipios
indicados no decreto n.° 3.500, de 31 de agosto de 1922, para os
efeitos de serviços telephonicos
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34,
alinea C da Constituição do Estado e com fundamento no
artigo 3.° da lei n.° 11, de 28 de outubro de 1891, para
attender ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas acerca do que requereu em 13 de
janeiro do corrente anno a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:
Artigo unico - Ficam
considerados como incluidos entre os municipios indicados no artigo
unico do decreto n.° 3.500, de 31 de agosto de 1922, os actuaes
municipios de Chavantes e Bernardino de Campos, reconhecendo-se a
inclusão em favor da Companhia Telephonica Brasileira e para os
effeitos da concessão outorgada por aquelle mesmo decreto
n.° 3.500, entrando o presente em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral,