
DECRETO N. 8.000, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936
Considera incluido o municipio de
Collina na lista de outros municipios a que se refere o decreto n.°
2 870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos de serviços
telephonicos
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34,
alinea C da Constituição do Estado e com fundamento no
artigo 3.° da lei n.° 11, de 28 de outubro de 1891, para
attender ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas acerca do que requereu em 10 de
março do corrente anno a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:
Artigo unico - Fica
considerado o actual municipio de Collina como incluido entre os
municipios que figuram na lista de que trata o artigo 1.° do
decreto n.° 2.870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos da
concessão outorgada por aquelle mesmo decreto n.° 2.870,
entrando o presente em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Seeretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.