DECRETO N. 8.000, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936

Considera incluido o municipio de Collina na lista de outros municipios a que se refere o decreto n.° 2 870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos de serviços telephonicos

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, alinea C da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 3.° da lei n.° 11, de 28 de outubro de 1891, para attender ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do que requereu em 10 de março do corrente anno a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:

Artigo unico - Fica considerado o actual municipio de Collina como incluido entre os municipios que figuram na lista de que trata o artigo 1.° do decreto n.° 2.870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos da concessão outorgada por aquelle mesmo decreto n.° 2.870, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Seeretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.