
DECRETO N. 8.003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936
"Abre a Secretaria da
Segurança Publica, um credito de Rs. 10:500$000, aupplementar
á verba n. 200, do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e nos termos da lei n. 2.703, de 13 do
corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do
Thesouro do Estado, a Secretaria da Segurança Publica, um
credito de dez contos e quinhentos mil réis (Rs. 10:500$000),
supplementar á verba a. 209, do orçamento vigente,
destinado a occorrer a despesa relativa a elevação de
vencimentos aos delegados de Policia em Patroclnio do Sapucahy, Santo
Antonio da Alegria, Tapirutyba, Gramma e Joannopolis.
Artigo 2.º - Ficam,
egualmente, autorizadas as operações financeiras
necessarias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 20 do novembro de 1936,
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Sllva.