DECRETO N. 8.003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1936

"Abre a Secretaria da Segurança Publica, um credito de Rs. 10:500$000, aupplementar á verba n. 200, do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da lei n. 2.703, de 13 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, a Secretaria da Segurança Publica, um credito de dez contos e quinhentos mil réis (Rs. 10:500$000), supplementar á verba a. 209, do orçamento vigente, destinado a occorrer a despesa relativa a elevação de vencimentos aos delegados de Policia em Patroclnio do Sapucahy, Santo Antonio da Alegria, Tapirutyba, Gramma e Joannopolis.
Artigo 2.º - Ficam, egualmente, autorizadas as operações financeiras necessarias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 20 do novembro de 1936,
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Sllva.