
DECRETO N. 8.005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior e
a senhora Dona Julieta B. da Silva Leme, por si e como procuradora dos
suecessores do finado Coronel Seraphim Leme da Silva, para o
arrendamento do prédio sito nesta Capital, á Praça
Olavo Bilac n. 22, destinado ao funccionamento de dependencias do
Departamento de Assistencia Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5427,
de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Secretaria
de Estado da Justiça e Negocios do Interior e a senhora Dona
Julieta B. da Silva Leme, por si e como procuradora dos successores do
finado Coronel Seraphim Leme da Silva, para o arrendamento, pelo prazo
de tres (3) annos, a partir da data da occupação, do
prédio sito nesta Capital, á Praça Olavo Bilac n.
22, destinado ao funccionamento de uma dependencia do Departamento de
Assistencia Social, mediante o aluguel mensal de um conto e oitocentos
mil réis (Rs. 1:800$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Silvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.