DECRETO N. 8.005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior e a senhora Dona Julieta B. da Silva Leme, por si e como procuradora dos suecessores do finado Coronel Seraphim Leme da Silva, para o arrendamento do prédio sito nesta Capital, á Praça Olavo Bilac n. 22, destinado ao funccionamento de dependencias do Departamento de Assistencia Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior e a senhora Dona Julieta B. da Silva Leme, por si e como procuradora dos successores do finado Coronel Seraphim Leme da Silva, para o arrendamento, pelo prazo de tres (3) annos, a partir da data da occupação, do prédio sito nesta Capital, á Praça Olavo Bilac n. 22, destinado ao funccionamento de uma dependencia do Departamento de Assistencia Social, mediante o aluguel mensal de um conto e oitocentos mil réis (Rs. 1:800$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Silvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.