
DECRETO N. 8.006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Transfere importancia dentro da verba n. 29 do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da autorização que lhe foi conferida pelo
art. 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs.
5:000$000 (cinco contos de reis) da letra "e", para reforço da
letra "d", constantes da verba n. 29 - Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 3 § 8.º das tabellas
explicativas "baixadas com o decreto n. 2.486, de 31 de dezembro de
1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data do sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clov Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior , aos 28 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.