DECRETO N. 8.006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Transfere importancia dentro da verba n. 29 do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 5:000$000 (cinco contos de reis) da letra "e", para reforço da letra "d", constantes da verba n. 29 - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 3 § 8.º das tabellas explicativas "baixadas com o decreto n. 2.486, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data do sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clov Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior , aos 28 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.