
DECRETO N. 8.007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
Transfere dotações dentro da verba n. 82, consignada á Escola Polytechnica, no orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Govenador Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de cinco
contos e quatrocentos mil réis (5:490$000) e nove contos de
réis (9:000$000), da verba n. 82, do §
21.°,consignação n. 1, sub-consignação
n. 1, letras "A" e "C", resvamente, para a mesma verba,
consignação n. 1, subgnação n. 2, letra
"C", do orçamento vigente, consiga á Escola Polytechnica
nas tabellas baixadas com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saublica aos 25 de novembro de 1936.
Meirelles Reis Filho, Director Geral.