
DECRETO N. 8.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de cinco
contos e quinhentos mil réis (5.500$000) e onze contos,
setecentos e trinta mil réis (11:730$000), da verba n. 146, do
.§ 25.°, consignação n.1,
sub-consignação n. 1, letra "A" e letra "C",
respectivamente, para a mesma verba, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "B", e
sub-consignação n, 2, do orçamento vigente,
consignada ao Hospital de Isolamento "Emílio Ribas" nas tabellas
baixadas com o Decreto n. 7.196, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 25 de novembro de 1936.
Meirelles Reis Filho, Director Geral.