O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas para a verba n.57. do § 18.º - , consignação n.3, sub-consignação n.2. letra "A" o sub-consignação n.3, letra "F", as importancias de trinta contos de réis (30:000$000) e vinte contos de réis (20.000000), respectivamente, da mesma verba, consignação n. 3, sub-consignação n. 3, letra "A", do orçamento vigente, consignada á Directoria do Ensino, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 25 de novembro de 1936.
(a) Meirelles Reis Filho, Director Geral.