
DECRETO N. 8.010 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva a duplicação do Tramway de Santo Amaro, entre a rua Tanguará e avenida Iracema, em Indianopolis
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei o attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela "The São Paulo
Tramway, Light and Power Company, Limited",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação,
depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto, inclusive
orçamento de 664:853$121, relativo .. duplicação
do Tramway do Santo Amaro, entre a rua Tangará e a avenida
Iracema.
Artigo 2.º - As despesas respectivas aquella importancia,
depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo,
serão levadas a conta de capital da linha férrea de Santo
Amaro, pertecente á "The São Paulo ramway, Light and
Power Company, Limited", com a delucção de 5:804$300,
corresponde-te ao custo histórico de 250 ms. de trilhos de
31,724 Itgs.Im. 1 e 4 chaves de mudança retirados do uso, nos
termos do artigo 22, do decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de Novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulnho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Ceral.