DECRETO N. 8.010 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a duplicação do Tramway de Santo Amaro, entre a rua Tanguará e avenida Iracema, em Indianopolis

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei o attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto, inclusive orçamento de 664:853$121, relativo .. duplicação do Tramway do Santo Amaro, entre a rua Tangará e a avenida Iracema.
Artigo 2.º - As despesas respectivas aquella importancia, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, serão levadas a conta de capital da linha férrea de Santo Amaro, pertecente á "The São Paulo ramway, Light and Power Company, Limited", com a delucção de 5:804$300, corresponde-te ao custo histórico de 250 ms. de trilhos de 31,724 Itgs.Im. 1 e 4 chaves de mudança retirados do uso, nos termos do artigo 22, do decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de Novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulnho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de  Director Ceral.