
DECRETO N. 8.011 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva a duplicação do Tramway de Santo Amaro, entre o "Broocklin Paulista"e o "Alto da Bôa Vista".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando daa
attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela "The
São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited ",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de
Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director,
projecto, inclusive orçamento de 575:368$111, relativo á
duplicação do Tramway de Santo Amaro, entre o "Broocklin
Paulista" e o "Alto da Bôa Vista".
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquella
importancia, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo
Governo serão levadas á conta de Capital da linha ferrea
de Santo Amaro, pertencente á "The São Paulo Tramway,
Light and Power Company, Limited", com a deducção de
7:575$200, correspondente ao custo historico de 420 ms. de trilhos de
34,724 kgs./m.1, e 4 chaves de mudança retirados de uso, nos
termos do artigo 22 do decreto 1750 de 1 de agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo do Director Geral.