DECRETO N. 8.016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936

                                      Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito de Rs. 4:800$000, supplementar á verba n.° 223,do orçamento vigente.

O SR.DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,no exercicio de suas attribuições e nos termos da lei n.° 2.719, de 16 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito de quatro contos e oitocentos mil réis (Rs. . . 4:800$000), supplementar á verba n.° 223, do orçamento vigente, destinado ao pagamento da differença de vencimentos a que tem direito Victor Vieira Barbosa, inspector da Policia Maritima do Porto de Santos.
Artigo 2.° - Ficam, tambem, autorizadas as operações financeiras execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado,na Directoria Geral da Secretaria da,Segurança Publica,aos 28 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.