
DECRETO N. 8.016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre á
Secretaria da Segurança Publica um credito de Rs. 4:800$000,
supplementar á verba n.° 223,do orçamento vigente.
O SR.DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,no exercicio de suas
attribuições e nos termos da lei n.° 2.719, de 16 do
corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, á Secretaria da
Segurança Publica, um credito de quatro contos e oitocentos mil
réis (Rs. . . 4:800$000), supplementar á verba n.°
223, do orçamento vigente, destinado ao pagamento da
differença de vencimentos a que tem direito Victor Vieira
Barbosa, inspector da Policia Maritima do Porto de Santos.
Artigo 2.° - Ficam, tambem, autorizadas as operações financeiras execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado,na Directoria Geral da Secretaria da,Segurança Publica,aos 28 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.