DECRETO N. 8.017, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:


Artigo 1º - A nomeação para cargos publicos estaduaes que devam, por força de lei, ser exercidos por engenheiros, architectos ou agrimensores, somente poderá recahir em profissionaes que apresentem previamente a prova de estarem habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Architectura, na forma determinada pelo decreto federal n.23.569, de 11 de dezembro de 1923.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1938. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de novembro de 1936. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.