DECRETO N. 8.019, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1936
Tranfere
a importancia de rs. 2:600$000 da verba n. 138, do § 25,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente, para a consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba
consignada á Inspectoria de Policiamento da
Alimentação Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica tranferida a importancia de dois contos e seiscentos mil
réis (2:600$000) da verba n. 138 do § 25,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente, para a consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba,
consignada á Inspectoria do Policiamento da
Alimentação Publica, nas tabellas baixadas com o Decreto
n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 2 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.