DECRETO N. 8.019, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1936

Tranfere a importancia de rs. 2:600$000 da verba n. 138, do § 25, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para a consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba consignada á Inspectoria de Policiamento da Alimentação Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica tranferida a importancia de dois contos e seiscentos mil réis (2:600$000) da verba n. 138 do § 25, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para a consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba, consignada á Inspectoria  do Policiamento da Alimentação Publica, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 2 de dezembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.