DECRETO N. 8.021, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de 650:000$000 dentro  da verba 334 do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de seiscentos o cincoenta contos de réis (650:000$000) da letra i para a letra j, ambas da consignação n. 1 da verba 334,.§ 72 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7 496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da viação o Obras Publicas, aos 4 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.