
DECRETO N.8.023, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Santo Antonio do Tanquinho (hoje Bocayuva), séde do municipio do mesmo nome, para adaptal-as às actuaes do districto de paz e do municipio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e
com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 31 de agosto de 1905, foi creado,
então no municipio de Lenções, o districto policial de Santo Antonio do
Tanquinho, hoje Bocayuva, séde do municipio deste ultimo nome, com suas
divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que, a lei n. 1337, do 7 de dezembro de 1912, creou o
districto de paz de Bocayuva, com séde na mesmo povoação e descrevendo
as suas divisas, algo alterou as do districto policial;
considerando que, a lei n. 1975, de 1.° de outubro de 1924, elevando o
districto de paz á categoria de municipio, deu-lhe divisas que mais
accentuaram as divergencias entre as dos districtos de paz e policial,
quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas.
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Santo Antonio
do Tanquinho (hoje Bocayuva), séde do municipio do mesmo nome, creado
pelo decreto de 31 de agosto de 1905, então do municipio de Lenções,
ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz e do
municipio creados, respectivamente, pelas leis n. 1337, de 7 do
dezembro de 1912 e 1975 de 1.° de outubro de 1924.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigôr
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva