DECRETO N. 8.024 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de MiraLuz (hoje Iacy),do municipio de Mirassol, para adaptal-as ás actuaes de districto de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n. 415. de 15, publicado em 17 de setembro de 1925, foi creado, no municipio de Mirasol. comarca de Rio Preto, o districto policial de Mira-Luz (hoje Iacy), com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n 2112 de 30 de dezembro de 1925, creou o districto de paz de Iacy, com séde na mesma localidade, e dando-lhe outras divisas alterou profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas.
Decreta:

Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Mira-Luz (hoje Iacy). creado pelo decreto de 15, publicado em 17 de setembro de 1925, no municipio de Mirasol e comarca de Rio Preto, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual renominação, estabelecido pela lei n. 2112, de 30 de dezembro de 1925.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva