DECRETO N. 8.024 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de MiraLuz (hoje Iacy),do municipio de Mirassol, para
adaptal-as ás actuaes de districto de igual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c", da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n. 415. de 15, publicado em 17 de
setembro de 1925, foi creado, no municipio de Mirasol. comarca de Rio
Preto, o districto policial de Mira-Luz (hoje Iacy), com suas divisas
fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n 2112 de 30 de dezembro de 1925, creou o
districto de paz de Iacy, com séde na mesma localidade, e
dando-lhe outras divisas alterou profundamente as do districto policial
em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente
identicas.
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Mira-Luz
(hoje Iacy). creado pelo decreto de 15, publicado em 17 de setembro de
1925, no municipio de Mirasol e comarca de Rio Preto, ficam alteradas
de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual
renominação, estabelecido pela lei n. 2112, de 30 de
dezembro de 1925.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva