DECRETO N. 8.025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Nipoan, do municipio de Mirasol, para adaptal-as às actuaes do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art, 34, letra "c", da Constituições do Estado e
Considerando que, por decreto de 17, publicado em 19 de janeiro de 1922 ,foi creado, então no municipio e comarca de Rio Preto, o districto policial de Nipoan, hoje integrado no municipio de Mirasol, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
Considerando que a lei n. 1.944, de 18 de dezembro de 1923, creou o districto de paz de igual denominação, com sede na mesma localidade, e, dando-lhe outras divisas, alterou profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º - As divisas do districto policial de NIPOAN creado pelo decreto de 17, publicado em 19 de janeiro de 1922, então do municipio e comarca de Rio Preto, hoje integrado no municipio de Mirasol, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação creado pela lei n. 1.944, de 18 de dezembro de 1923.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, rovogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, cm 4 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE DALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 4 de dezembro de 1996.
O Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.