DECRETO N. 8.025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Nipoan, do municipio de Mirasol, para adaptal-as às actuaes do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art, 34, letra "c", da
Constituições do Estado e
Considerando que, por decreto de 17, publicado em 19 de janeiro de 1922
,foi creado, então no municipio e comarca de Rio Preto, o
districto policial de Nipoan, hoje integrado no municipio de Mirasol,
com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
Considerando que a lei n. 1.944, de 18 de dezembro de 1923, creou o
districto de paz de igual denominação, com sede na mesma
localidade, e, dando-lhe outras divisas, alterou profundamente as do
districto policial em causa, quando é conveniente que sejam
perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de NIPOAN
creado pelo decreto de 17, publicado em 19 de janeiro de 1922,
então do municipio e comarca de Rio Preto, hoje integrado no
municipio de Mirasol, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do
districto de paz de igual denominação creado pela lei n.
1.944, de 18 de dezembro de 1923.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, rovogadas as
disposições em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, cm 4 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE DALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 4 de dezembro de
1996.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.