DECRETO N. 8.026, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Altera as divisas do distrito polícial da séde do município de Mirasol, para adaptal-as ás actuaes do distrito de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições e com fundamento no art.34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 24 de novembro de 1914, foi creado, então no municipio de Rio Preto, o distrito polícial de Mirasol, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei 1.667, de 27 de novembro de 1919, creou o districto de paz de Mirasol, com séde na mesma localidade, e dando-lhe outras divisas, alterou grandemente as do districto policial;
considerando que a lei 2.007 de 23 de dezembro de 1924, elevando o districto de paz á categoria de município e ampliando o seu território deu-lhe divisas profundamente divergentes daquellas constantes do decreto de 24 de novembro de 1914 e da lei n. 1.667, de 27 de novembro de 1919;
considerando que várias leis subsequentes crearam, dentro do mesmo município, outros districtos de paz e políciaes cujos territórios foram desmembrados do districto da séde, alterando profundamente as primitivas divisas, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas ás actuaes do districto de paz,
Decreta:

Artigo 1.° - As divisas do districto polícial de Mirasol, creado pelo decreto de 24 de novembro de 1914, então do município de Rio Preto, hoje séde do município do mesmo nome, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação, estabelecido pela lei 1.667. de 27 de novembro de 1919.
Artigo 2.° - Ficam respeitadas, no tocante ao serviço policial dentro do mesmo municipio, as divisas estabelecidas pelos decretos que crearam os districtos policiaes de Balsamo, Barra Dourada, lacy, Mirasolandia, Nipoan, Ruy Barbosa, Villa Colombo e Villa Poloni.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado Negócios da Segurança Pública, em 4 de dezembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.