DECRETO N. 8.028, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936.

Approva a variante entre os kms. 33.880 e ... 36,580 do Ramal de Bauru' e dá outras providencias.

0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria da Viação depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto inclusive orçamento de 242:994$300, relativo á construcção de uma variante entre os kms. 33,880 e 36,580 ao Ramal de Bauru'.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até ao total de 283:407$300, consoante discriminação abaixo, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, serão levadas ao Fundo Especial instituido segundo o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porem, de se não applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do artigo 4.º do primeiro desses
decretos:

Artigo 3 - Do capital das vias ferreas da mencionada Companhia será deduzida a importancia do 42:492$000 , correspondente ao custo historico das obras e materiaes postos fora de uso, em face do artigo 22 do decreto n. 176S de 4 de agosto de 1909.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALPES OLIVEIRA.
Ranalpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas aos 7 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.