
DECRETO N. 8.028, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936.
Approva a variante entre os kms. 33.880 e ... 36,580 do Ramal de Bauru' e dá outras providencias.
0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria da Viação
depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto inclusive
orçamento de 242:994$300, relativo á
construcção de uma variante entre os kms. 33,880 e 36,580
ao Ramal de Bauru'.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até ao
total de 283:407$300, consoante discriminação abaixo,
depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo,
serão levadas ao Fundo Especial instituido segundo o decreto n.
4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo
decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, sob a
condição, porem, de se não applicar a taes
despesas o disposto no paragrapho unico do artigo 4.º do primeiro
desses
decretos:
Artigo 3.º -
Do capital das vias ferreas da mencionada Companhia será
deduzida a importancia do 42:492$000 , correspondente ao custo
historico das obras e materiaes postos fora de uso, em face do artigo
22 do decreto n. 176S de 4 de agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALPES OLIVEIRA.
Ranalpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas aos 7 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.