
DECRETO N. 8.030, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.920 de 28 de maio de 1918 e 4.369, de 15 de abril de 1901,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas do construcção e de trafego,
relativa ao anno de 1935, do "Ramal Ferreo" de propriedade da Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1936
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936
COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA
Tomada de contas do "Ramal Ferreo" relativa ao anno de 1935
- I -
CONTA DE TRAFEGO
Receita(1)
Despesa (1)