DECRETO N. 8.030, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1935, do "Ramal Ferreo" pertencente á Companhia Campineira de tracção , Luz e Força.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.920 de 28 de maio de 1918 e 4.369, de 15 de abril de 1901,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do construcção e de trafego, relativa ao anno de 1935, do "Ramal Ferreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1936
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas do "Ramal Ferreo" relativa ao anno de 1935
- I -

CONTA DE CONSTRUCÇÃO


- II -

CONTA DE TRAFEGO

Receita(1)



Despesa (1)


(1) - Decreto n. 1739, de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto do 1909, artigo 21;
(3) - Decreto n. 1 759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22;
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.