DECRETO N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere para a Verba n. 80, Consignação1, Sub-consignação n. 1, letra “C” de § 21, do orçamento vigente, consignada á Faculdade de Pharmacia e Odontologia, as importancias de rs, ..............3:300$000 e 870$000, respectivamente duas letras “D” e “E” da Sub-consignação n. 2, da mesma Verba.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Verba n. 80, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, letra “C”, do § 21, do orçamento vigente, as importâncias de três contos e trezentos mil réis (3:300$000) e oitocentos e setenta mil réis (870$000), respectivamente, da mesma disposição orçamentária, Sub-consignação n. 2, letras “D” e “E” consignadas á Faculdade de Pharmacia e Odontologia, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 10 de dezembro de 1936.
A Meirelles Reis Filho, Director Geral.