DECRETO N. 8.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de 5:000$000, da Conalgnação n.1. - Sub-consignação - 1 - Material de consumo on de transformação - Verba n. 281 Material e serviços - paragrapho 53. das tabellas 2 explicativa que baixaram com o Decreto n, 7.406. de 31 de dezembro de 1933, além de reforçar a Subconsignacão n. 2 - Diversas despesas - da mesma consignação.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2.4S6. de 16 de dezembro do 1935,
Decreta:

Artigo unico - fica transferida a importancia.... 5:000$000 (cinco contos de reis) da Consignação n. 1, Subconsignação n. 1 - Material de consumo ou de transformação - Verba n. 284, - Material e serviços - paragrapho 53, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935. afim de reforçar a Sub-consignação n. 2 - Diversas despesas - da mesma consignação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio. aos 10 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.