
DECRETO N. 8.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere a importancia de 5:000$000, da Conalgnação n.1. - Sub-consignação - 1 - Material de consumo on de transformação - Verba n. 281 Material e serviços - paragrapho 53. das tabellas 2 explicativa que baixaram com o Decreto n, 7.406. de 31 de dezembro de 1933, além de reforçar a Subconsignacão n. 2 - Diversas despesas - da mesma consignação.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização constante do
artigo 9.° da Lei n. 2.4S6. de 16 de dezembro do 1935,
Decreta:
Artigo unico - fica transferida a importancia.... 5:000$000
(cinco contos de reis) da Consignação n. 1,
Subconsignação n. 1 - Material de consumo ou de
transformação - Verba n. 284, - Material e
serviços - paragrapho 53, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935. afim de
reforçar a Sub-consignação n. 2 - Diversas
despesas - da mesma consignação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio. aos 10 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.