DECRETO N. 8.034 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importância de 14:000$000 da Sub-Consignação n. 2 - Diversas Despesas - para o   Sub-Consignação n. 1 - Material de consumo ou de transformação - da Consignação n. 1, Verba n. 268, titulo III, .§ 48, das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta :

Artigo unico - Fica transferida a Importancia de .... 14:000$000 (quatorze contos de réis), da Sub-Consignação n. 2 - Diversas Despesas - para a Sub-Consignação n. 1 - Material de consumo ou de transformação - da Consignação n. 1, verba n. 268, titulo III, .§ 48 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.436, de 31 de dezembro de 1935.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro do 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.