
DECRETO N. 8.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estrada de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.178, de 9 de março de 1920.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe
representou o Secretario, de Estado dos Negocios da
Viação e Obras ao Estado de São Paulo (E. O. do
Brasil)
Publicas, e em execução do artigo 22 (ex-23) da lei n.30
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns 1.759, de 4 de
agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 do abril de
1931.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario do Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935 da
vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de
1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 11 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.035 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
CONTA DE CONSTRUCÇÂO
Publicas
(1) - Decreto n 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15 ;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515. (110-19-238, D. V.);
(3) - Decreto 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21 ;
(4) - Decreto 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22 ; e
(5) - Lei n.30, de 13 de junho de 1892, artigo22, § 3.0
FUNDO INSTITUIDO SEGUNDO O DECRETO N.º 4.202 , DE 10 DE MARÇO DE 1927.
Publicas
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de dezembro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.
DECRETO N. 8.035 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1935, das linhas ferreas pertencentes á
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto
n. 3.179, de 9 de março de 1920.
Onde se lê : "Tomada de contas relativa ao anno de 1935. - I - Conta de Construcção - D) Reducções :
Leia-se "Tomada de contas relativa ao anno de 1935.
- I - Conta de Construcção - D) Deducções.