DECRETO N. 8.036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Approva a tomada de contas, relativa nos annos
de 1930 a 1935, da Estrada de Ferro Electrica Votorantim, pertencente á
Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 22 da lei n.° 30, de 13 de junho de 1892. regulamentada pelos decretos
ns. 1.759, de 4 de agosto do 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 1969, de 15 de
abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas
folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de
trafego, relativa aos annos de 1930 a 1935, da Estrada de Ferro Electrica
Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim.
Palacio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A
QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.036 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
SOCIEDADE
ANONYMA FABRICA VOTORANTIM
Tomada de contas da Estrada de Ferro
Electrica de Votorantim, relativa aos annos de 1930 a 1935
- I -
CONTAS DE
CONSTRUCÇÃO

- II -
CONTA DE TRAFEGO
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de
agosto de 1909, artigo, 15;
(2) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909,
artigo 20;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909,
artigo 22;
(4) - Lei n. 30. de 13 de junho do 1892 artigo 22, §
3,°.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 11 de dezembro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.