DECRETO N. 8.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936

Subordina directamente ao Secretario da Fazenda a Directoria de Arrecadação e Pagamentos

O SR. DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Emquanto não se organisar a Directoria Geral do Thesouro, ficará, subordinada directamente ao Secretario da Fazenda a Directoria de Arrecadação e Pagamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.