
DECRETO N. 8.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Subordina directamente ao Secretario da Fazenda a Directoria de Arrecadação e Pagamentos
O SR. DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Emquanto não se organisar a Directoria
Geral do Thesouro, ficará, subordinada directamente ao
Secretario da Fazenda a Directoria de Arrecadação e
Pagamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.