DECRETO N. 8.038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre um credito de Rs. 20:000$000 suplementar á verba consignada no art. 10.º da lei n. 2.310, de 2 de janeiro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela lei n. 2.734 de 9 do corrente mez.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito vinte contos de réis (Rs. 20:000$000), supplementar á verba consignada no art. 10.º da lei n. 2.310, de 2 de janeiro do corrente anno, distribuido pelos seguintes paragraphos.



Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 do dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.