
DECRETO N. 8.038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre um credito de Rs. 20:000$000
suplementar á verba consignada no art. 10.º da lei n.
2.310, de 2 de janeiro de 1936.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela lei
n. 2.734 de 9 do corrente mez.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito vinte
contos de réis (Rs. 20:000$000), supplementar á verba
consignada no art. 10.º da lei n. 2.310, de 2 de janeiro do corrente anno,
distribuido pelos seguintes paragraphos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 do dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.