DECRETO N. 8.039. DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere para a verba n. 78, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", de § 21.º do orçamento vigente, a importancia de vinte e cinco contos de réis da sub-consignação n. 2, letra "A", a mesma disposição orçamentaria, consignada á Faculdade de Medicina.

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para a consignação n. 1, sub-consignação n. 1. letra "B", da verba n. 78, do § 21.° do orçamento vigente, a importancia de vinte e cinco contos, de réis (25:000$000), da mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "A", consignada á Faculdade de Medicina nas tabellas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 15 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.