
DECRETO N. 8.040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936
Approva os termos do contracto
para adaptação e arrendamento ao Governo do Estado, de
um immovel em Guamirim, municipio de Caçapava.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educacaão e Saude Publica, para adaptação e
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco annos (5),
mediante alugueres de cento e vinte mil réis (120$000), mensaes,
um predio situado em Guamirim, município de Caçapava, de
propriedade de d. Gertrudes Marcondes da Silva, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio, do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 15 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.