DECRETO N. 8.041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre creditos na importancia total de rs.......... 112:000$000, supplementares á verba n. 24 do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi concedida pela lei n. 2.746, de 14 do corrente mez
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, os creditos de rs. 52:000$000 (cincoenta e dois contos de réis) supplementar á consignação n. 2, Sub-consignação n. 1. rs. 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis) á Consignação n. 3, Sub-consignação n. 1 e rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) á Consignação n. 3, Sub-Consignação n. 2. constantes da verba n. 24, .§ 6.º das tabellas explicativas que baixaram com o decreto 7.493 de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.