
DECRETO N. 8.044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Transfere a importancia de 5:000$000 da SubConsignação n. 1, Consignação n. 1, verba n. 283, paragrapho n. 53, das tabellas explicativas as que baixaram com o Decreto n. 7493 de 31 de de dezembro de 1933, para reforeo da Sub-Consignação n. 2 da mesma Consignação.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização constante do
artigo 9.º da Lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de .... 5:000$000
(cinco contos de réis) da Sub-Consignação n. 1,
Consignação n. 1, verba n. 283, paragrapho 53 das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7496, de 31 de
dezembro de 1935, para reforço da Sub-Consignação
n. 2 da mesma consignação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as 18 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 18 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.