
DECRETO N. 8.045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere a importancia de 190:000$000, dentro da verba 334 do orçamento vigente.
O DOCTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n.
2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cento
noventa contos de réis (190:000$000) da letra "1" para a letra
"e", ambas da consignação n. 2 da verba 334, § 72
das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7496, de 31 de
dezembro de 1935, para as obras de construcção da
rêde, augmento do emissario e elevação, a cargo da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo do Director Geral