DECRETO N. 8.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de 2:000$000, dentro da verba E da 2.ª parte do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dois contos de réis (2:000$000), da letra A para a letra H, ambas da Consignação n. 2 da verba E, § 2.° da 2 a parte das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935, para pagamento de diarias ao pessoal da Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 1.° de dezembro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.