
DECRETO N. 8.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere a importancia de 2:000$000, dentro da verba E da 2.ª parte do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo
9.° da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dois contos
de réis (2:000$000), da letra A para a letra H, ambas da
Consignação n. 2 da verba E, § 2.° da 2 a parte
das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7496, de 31 de
dezembro de 1935, para pagamento de diarias ao pessoal da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 1.° de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.