DECRETO N. 8.047, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de 70:000$000, dentro da verba 218 do orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Dicam transferidas as importancias de 10:000$000, 10:000$000, 30.000$000 e 20.000$000, respectivamente, dos itens 1, 3, 4 e 5 da letra B, para a letra E, ambas da sub-consignação n. 3, consignação n. 3 da verba 313, .§ 66 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 18 de dezembro de 1938.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.