
DECRETO N. 8.047, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere a importancia de 70:000$000, dentro da verba 218 do
orçamento vigente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo
9.° da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Dicam transferidas as importancias de
10:000$000, 10:000$000, 30.000$000 e 20.000$000, respectivamente, dos
itens 1, 3, 4 e 5 da letra B, para a letra E, ambas da
sub-consignação n. 3, consignação n. 3 da
verba 313, .§ 66 das tabellas explicativas baixadas com o decreto
n. 7496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 18 de dezembro
de 1938.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 16 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.