DECRETO N. 8.048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 90:000$000, para occorrer as despesas decorrentes da participação do Estado de S. Paulo, pela delegação respectiva, na missão economica brasileira, em viagem ao Japão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.767, de 19 de dezembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 90:000$000 (noventa contos de réis), para occorrer ás despesas  decorrentes da participação do Estado de São Paulo, pela delegação respectiva, na missão economica brasileira, em viagem ao Japão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.