
DECRETO N. 8.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre á Secretaria da
Segurança Publica um credito de rs.40:000$000, supplementar
á verba n. 237, do orçamento vigente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e nos termos da lei n. 2.734, de 16 do
corrente:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria
da Segurança Publica, um credito de quarenta contos de
réis (rs. 40:000$000) supplementar á verba n. 257
(acquisição de ambulancias, carros de presos e
cadaveres), do actual orçamento.
Artigo 2.º - Correrá pelo saldo disponivel da verba
n.235 a despesa com a execução do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de dezembro de 1936.
Arthur Soter Lopes, Pelo Director Geral.