DECRETO N. 8.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito de rs.40:000$000, supplementar á verba n. 237, do orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da lei n. 2.734, de 16 do corrente:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito de quarenta contos de réis (rs. 40:000$000) supplementar á verba n. 257 (acquisição de ambulancias, carros de presos e cadaveres), do actual orçamento.
Artigo 2.º - Correrá pelo saldo disponivel da verba n.235 a despesa com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de dezembro de 1936.
Arthur Soter Lopes, Pelo Director Geral.