DECRETO N. 8.050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

Estabelece condições especiais para admissão de estrangeiros na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba. da Universidade de São Paulo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o artigo 34, letra "c", da Constituição do Estado, o considerando o que lhe representou o Conselho Universitario,
Decreta:

Artigo 1.º - Os estrangeiros diplomados em cursos secundarios do seu paiz de origem, equivalente aos cursos secundarios no Brasil, poderão matricular-se no primeiro anno da Escola Superior de Agricultura " Luiz de Queiroz", em Piracicaba, da Universidade de São Paulo, si, nesse estabelecimento forem approvados em exames vestibulares
Paragrapho 1.º - A esses exames só serão admittidos os estrangeiros que apresentarem certificado fornecido por estabelecimento official do paiz de origem, authenticado pelo representante diplomado ou pelo Consulado Brasileiro.
Paragrapho 2.º - A admissão se fará dentro das possibilidades didacticas da Escola , a juizo da Congregação.
Artigo 2.º - Os programmas para os exames vestibulares serão organizados pela Congregação da Escola e conterão, obrigatoriamente, disciplinas da 1.ª, 2.ª series, da 2.ª Secção do Collegio Universitario.
Artigo 3.º - Os candidatos ficam sujeitos ás taxas e demais disposições regulamentares referentes á Escola.
Artigo 4.º - Os estrangeiros nas condições dos artigos anteriores, que não se habilitarem no exame  vestibular, poderão obter matricula na 1.ª série da 2.ª Secção do Collegio Universitario, annexa á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", observadas as respectivas condições regulamentares.
Artigo 5.º - Aos estrangeiros que concluírem o curso, serão fornecidos certificados de conclusão do mesmo, sendo effeito de diploma para exercicio da profissão no Brasil.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario. 

Palacio oo Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de dezembro de 1936
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.