
DECRETO N. 8.050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
Estabelece
condições especiais para admissão de estrangeiros
na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba. da
Universidade de São Paulo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o artigo 34, letra "c", da
Constituição do Estado, o considerando o que lhe
representou o Conselho Universitario,
Decreta:
Artigo 1.º - Os estrangeiros diplomados em cursos
secundarios do seu paiz de origem, equivalente aos cursos secundarios
no Brasil, poderão matricular-se no primeiro anno da Escola
Superior de Agricultura " Luiz de Queiroz", em Piracicaba, da
Universidade de São Paulo, si, nesse estabelecimento forem
approvados em exames vestibulares
Paragrapho 1.º - A esses exames só serão
admittidos os estrangeiros que apresentarem certificado fornecido por
estabelecimento official do paiz de origem, authenticado pelo
representante diplomado ou pelo Consulado Brasileiro.
Paragrapho 2.º - A admissão se fará dentro das possibilidades didacticas da Escola , a juizo da Congregação.
Artigo 2.º - Os programmas para os exames vestibulares
serão organizados pela Congregação da Escola e
conterão, obrigatoriamente, disciplinas da 1.ª, 2.ª
series, da 2.ª Secção do Collegio
Universitario.
Artigo 3.º - Os candidatos ficam sujeitos ás taxas e demais disposições regulamentares referentes á Escola.
Artigo 4.º - Os estrangeiros nas condições
dos artigos anteriores, que não se habilitarem no exame
vestibular, poderão obter matricula na 1.ª série da
2.ª Secção do Collegio Universitario, annexa
á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", observadas
as respectivas condições regulamentares.
Artigo 5.º - Aos estrangeiros que concluírem o
curso, serão fornecidos certificados de conclusão do
mesmo, sendo effeito de diploma para exercicio da profissão no
Brasil.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
contrario.
Palacio oo Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de
dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de dezembro de 1936
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.