Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 8.051, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre no Tesouro do Estado, um crédito especial de 50:000$000, destinado a socorrer as vítimas das inundações de Porto Alegre

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2. 743, de 9 de dezembro corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um crédito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de réis) destinado a auxiliar os mais pobres dos flagellados pelas enchentes de Porto Alegre.
Artigo 2.º - Será dita importância entregue a Dom João Becker, arcebispo metropolitano do Rio Grande do Sul, para ser distribuída de accôrdo com o disposto no artigo 1.º
Artigo 3.º - Este decreto entrará em visor na data da sua publicação, revogadas as dispoições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro do 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.