DECRETO N. 8.052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre credito especial de treze mil e quinhentos contos de réis (13.500:000$000), no Thesouro do Estado em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, para a Caixa Rodoviaria do Departaamento de Estradas de Rodagem

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi concedida pela lei n. 2788 de 24 de dezembro do corrente anno.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, Secretaria da Viação e Obras Publicas, para a Caixa Rodoviaria do Departamento de Estradas de Rodagem, o credito especial de treze mil e quinhentos contos de réis .........(13:500:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas com a construcção das obras de arte e estradas de rodagem; de Orlandia a Igarapava (por São Joaquim, Ituverava e Guará), de Vargem Grande a Grama, de Apiahy a Iporanga, de Piracaia as Divisas de Minas (por Joannopolis), de Jundialiy a Amparo (por Itatiba), de Bragança a Itapira (por Soccorro e Lindoya) e de Piracicaba à estrada São Paulo-Matto Grosso (por Anhemby).
Artigo 2.º - O credito será distribuido desta forma, pelos quatro exercicios seguintes: no de 1938 - ......1.300:000$000; no de 1939 - 6.250:900$000; no de 1940 5. 450: 000$000; no de 1941 - 500:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulplio Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1936.
Souza Lima,  Director Geral do Departamento da Estradas de Rodagem.