
DECRETO N. 8.054, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere a importancia de 2:000$000, dentro da verba .L da 2.ª parte do orçamento vigente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n.
2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dois contos
de réis (2:000$000). da letra d para a letra f, ambas da
consignação n. 2 da verba L, paragrapho 5.º,
2.ª parte das tabellas explicativas baixadas com o decreto n.
7496, de 31 de dezembro de 1935, para pagamento do fornecimento de
energia electrica á Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.