
DECRETO N. 8.055. DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere importancia dentro da verba n. 20, do orçamento
vigente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
autorização que lhe foi conferida pelo artigo 9.º da
Lei n. 2.485, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de trinta contos de réos (Rs.
30:000$000), da letra "a", para reforço da letra "b", na
Sub-consignação n. 1, Consignação n. 6,
verba n. 20, titulo .III, paragrapho 5.º das tabellas explicativas
que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.