DECRETO N. 8.055. DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere importancia dentro da verba n. 20, do orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi conferida pelo artigo 9.º da Lei n. 2.485, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de trinta contos de réos (Rs. 30:000$000), da letra "a", para reforço da letra "b", na Sub-consignação n. 1, Consignação n. 6, verba n. 20, titulo .III, paragrapho 5.º das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.