
DECRETO N. 8.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre um credito especial de Rs. 80:000$000 em favor do Departamento das
Victimas da Revolução, mantido pela Liga das Senhoras
Catholicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.778, de
22 do corrente mez,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, A Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, em favor do Departamento das Victimas da
Revolução, mantido pela Liga das Senhoras Catholicas, um
credito especial de oitenta contos de réis (Rs.80:000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.