DECRETO N. 8.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre um credito especial de Rs. 80:000$000 em favor do Departamento das Victimas da Revolução, mantido pela Liga das Senhoras Catholicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.778, de 22 do corrente mez,
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, A Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em favor do Departamento das Victimas da Revolução, mantido pela Liga das Senhoras Catholicas, um credito especial de oitenta contos de réis (Rs.80:000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.